A Carteira Digital da UE Será Obrigatória para os Cidadãos em 2026?
“A carteira europeia de identidade digital será obrigatória para os cidadãos até 2026.”
O Regulamento (UE) 2024/1183 afirma explicitamente que a utilização da Carteira Europeia de Identidade Digital é voluntária. O prazo de 2026 aplica-se aos governos, que são obrigados a disponibilizá-la, e não aos cidadãos.
O Que Estão a Dizer
Publicações nas redes sociais sugerem que, até 2026, os cidadãos europeus serão forçados a adotar uma carteira de identidade digital para aceder a serviços públicos ou realizar pagamentos. Estas narrativas enquadram frequentemente a iniciativa como uma ferramenta de controlo ou um prelúdio para um sistema de crédito social, insinuando que os métodos de identificação física deixarão de ser válidos ou que a vida quotidiana ficará condicionada sem a carteira digital.
O Que Os Documentos Mostram
A fonte primária para verificar esta alegação é o Regulamento (UE) 2024/1183, conhecido como eIDAS 2.0, que estabeleceu o quadro jurídico para a Carteira Europeia de Identidade Digital.
O texto do regulamento faz uma distinção clara entre a obrigação dos Estados-Membros e os direitos dos cidadãos:
| Tipo de Obrigação | Destinatário | Prazo | Requisito |
|---|---|---|---|
| Obrigatório | Estados-Membros da UE | Final de 2026 | Devem disponibilizar pelo menos uma carteira digital aos cidadãos. |
| Voluntário | Cidadãos | N/A | São livres de escolher se utilizam ou não a carteira. |
| Obrigatório | Grandes Plataformas | Final de 2027 | ”Plataformas Online de Muito Grande Dimensão” devem aceitar a carteira para login/verificação de idade. |
O Artigo 6.º-A do regulamento consagra explicitamente o princípio da utilização voluntária:
“A utilização das Carteiras Europeias de Identidade Digital é voluntária para as pessoas singulares.”
Além disso, o regulamento inclui salvaguardas para garantir que quem não usa a carteira não é prejudicado. Estabelece que o acesso a serviços públicos e privados não pode ser restringido para quem opte por não adotar a via digital, e os Estados-Membros devem continuar a fornecer métodos de identificação alternativos (como o Cartão de Cidadão físico).
A data de 2026 refere-se ao prazo de implementação para os governos. Até essa data, países como Portugal devem ter a infraestrutura técnica pronta e a carteira disponível para download. Não marca, contudo, qualquer prazo para a adesão dos cidadãos.
Alguma confusão poderá advir da exigência de que grandes plataformas privadas (como bancos e grandes tecnológicas) aceitem a carteira. No entanto, embora estas empresas devam suportar a tecnologia, isso não impõe qualquer obrigação ao utilizador de a utilizar.
A alegação de que a carteira é obrigatória para os cidadãos é diretamente contradita pela letra da lei. O sistema foi desenhado como uma ferramenta opcional para facilitar a identificação transfronteiriça, e não como um substituto compulsório dos documentos físicos. O regulamento é público no EUR-Lex. O Artigo 6.º-A é claro. Qualquer pessoa pode lê-lo.